Realizar atividades administrativas e operacionais, executando tarefas de suporte nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, compras de materiais e/ou contratação de serviços, Gestão da Qualidade e logística, além de possivelmente atuar em atividades administrativas e de atendimento em geral nas diversas áreas fim das unidades.
• Executar atividades de suporte nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, compras de materiais e/ou contratação de serviços, Gestão da Qualidade e logística;
• Realizar controle de bens patrimoniais e da manutenção predial, controlando a utilização de veículos a serviço da Unidade;
• Controlar, instalar e operar equipamentos de multimídia e recursos áudio visuais;
• Realizar atividades de apoio administrativo e operacional para realização dos eventos da Unidade;
• Fiscalizar e controlar consumo, suprimento de materiais e gastos com serviços;
• Executar rotinas operacionais e/ou administrativas, prestando suporte e apoio à área de Gestão da Qualidade, conferindo a conformidade dos documentos em geral;
• Auxiliar no acompanhamento e tratamento de ocorrências geradas por Sistema de Ocorrência;
• Emitir boletos e receber pagamentos realizados na Unidade;
• Realizar controle de processos e documentos em geral;
• Atender público interno e externo;
• Elaborar e/ou emitir documentos solicitados;
• Arquivar documentos em geral, mantendo o arquivo da Unidade atualizado;
• Registrar e consolidar dados estatísticos para atualizar os indicadores de desempenho da Unidade;
• Prestar orientação e informações sobre rotinas da área aos colaboradores da(s) Unidade(s);
• Executar outras atividades compatíveis com a função.
Requisitos da Vaga
(Todos os requisitos deverão estar descritos no currículo)
Conhecimentos e/ou Experiências Desejáveis
Competências Comportamentais e Atitudes
Nº de Identificação do Processo Seletivo:
Etapas do processo seletivo:
*A critério da GERHC as etapas de seleção poderão ser incluídas ou suprimidas.
Informações de contratação:
Nossos principais benefícios:
*Os empregados contratados em regime horista com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, bem como aqueles contratados nos termos do art. 443,§3° da CLT (intermitente), não fazem jus aos benefícios de plano de saúde e bolsa de estudos.
*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista, receberão o valor do benefício do Vale Alimentação/Refeição, conforme o quantitativo de horas efetivamente realizadas/trabalhadas.
*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.
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