As Unidade de Pronto Atendimento são definidas como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Estratégia Saúde da Família (UBS/ESF) e a Rede Hospitalar, devendo compor, junto com estas, uma rede organizada de atenção às urgências, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências. Funcionam 24 horas e prestam atendimento médico de urgência e emergência, adulto e pediátrico, com a possibilidade de inserção de outras especialidades médicas como Ortopedia conforme a necessidade da região.
O atendimento é feito a partir do Acolhimento com Classificação de Risco, que estabelece as prioridades de tempo para o atendimento médico conforme a gravidade do paciente. Além disso, o serviço oferece leitos para observação, realização de procedimentos como exames laboratoriais de urgência, exames de imagem, suturas, inalação, administração de medicamentos e, caso necessário, encaminha os pacientes de maior gravidade, após estabilização, ao Hospital de Referência.
Executar o recebimento, distribuição, suprimento, registro, controle de documentos, processos, materiais, gêneros e equipamentos;
Atender às solicitações de informações ao público interno e externo através de recepção, reuniões e outras atividades de apoio administrativo;
Realizar a composição, registro, controle e acompanhamento de contratos de financiamento;
Organizar o processo de trabalho através do planejamento e programação das ações e atividades de implementação dos serviços de acordo com os procedimentos e normas administrativas;
Participar de reuniões, treinamentos e desenvolvimentos para aperfeiçoamento do processo de trabalho;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.
Apoiar a execução das atividades relacionadas às rotinas administrativas e de organização, auxiliando outros departamentos quando necessário e demais atividades pertinentes ao cargo.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador) deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.
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